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SUS amplia transparência e controle de gastos

23/01/2013

SUS amplia transparência e controle de gastos

Todos os gestores devem divulgar as despesas com ações e serviços públicos

O cidadão pode acompanhar pela internet a aplicação de recursos na área da saúde, por estados, Distrito Federal e municípios. Os gestores públicos das três esferas de governo devem declarar suas ações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), como determina a portaria 53, publicada dia 17 no Diário Oficial da União (DOU). “Além do respeito aos princípios constitucionais, como os da publicidade e moralidade, os dados consolidados do Sistema Único de Saúde (SUS) possibilitam avaliar o financiamento atual e discutir necessidade de aportes adicionais”, diz o diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, Adail Rollo.

Os dados informados são organizados e disponibilizados na internet, no endereço siops.datasus.gov.br, sob a forma de diversos tipos de consultas e relatórios. Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa à aplicação do valor mínimo no SUS.

De acordo com a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.

O sistema faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do Ministério da Saúde e órgãos de controle. A medida deve ainda incentivar a transparência, uma vez que o Siops é um sistema aberto à população. Segundo Rollo, a medida traz uma forma de controle social, em razão do fácil acesso aos dados informados pelos estados e municípios, por parte de toda e qualquer pessoa que possa ter acesso à internet. E, ainda, aumenta a visibilidade da gestão pública em saúde.

Sistema - A ideia de criar um sistema que disponibilizasse informações sobre despesas em saúde de todos os entes federados surgiu no Conselho Nacional de Saúde em 1993 e está no ar desde 2000, mas os gestores não eram obrigados a publicar suas receitas e despesas. A partir de agora, o gestor que não alimentar o sistema pode ter condicionamento das transferências constitucionais - como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados - e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União - como celebração de convênios e contratos de repasses.

A partir das novas atribuições, o Siops precisará passar por um processo de remodelagem e adaptação. A portaria também estabelece orientações para os gestores públicos quanto à declaração e homologação dos dados indicados no sistema, inclusive sobre os prazos para a efetivação dos registros.

Histórico - A portaria publicada no DOU faz parte de uma construção. Primeiro, veio a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, e elegeu o Siops como o sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde das três esferas de governo, garantindo o acesso público às informações. A LC 141 regulamentou a EC 29/2000.

Em seguida, foi publicado o decreto 7.827, de 16 de outubro de 2012, que regulamentou os procedimentos de condicionamento e restabelecimento de transferências constitucionais, bem como de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos em saúde. Este decreto, mais uma vez, reforçou o Siops como o sistema informatizado, de acesso público, a ser utilizado pelos gestores públicos para declaração de suas despesas com saúde para efeito de cálculo e comprovação da aplicação dos percentuais mínimos investidos em saúde.

Farmacêuticos terão curso gratuito

Os farmacêuticos do Sistema Único de Saúde (SUS) e de instituições públicas de ensino superior poderão expandir seus conhecimentos em Assistência Farmacêutica. “A capacitação vai promover uma maior qualidade e segurança na administração de fármacos em ambientes hospitalares no SUS”, diz o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mozart Sales. O curso faz parte do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi-SUS), iniciativa do Ministério da Saúde que contribui para o desenvolvimento institucional por meio de intervenções tecnológicas e gerenciais, e capacitações profissionais executadas por hospitais de excelência portadores do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (Cebas-SAÚDE).

Fonte: Secom.com

Imagem: Icapuinalinha.com