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Regulamentação para cuidadores de idosos deve ser votada amanhã
11/09/2012
Regulamentação para cuidadores de idosos deve ser votada amanhã
Projeto de Waldemir Moka será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa, que não precisa passar pelo Plenário
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota amanhã substitutivo da senadora Marta Suplicy (PT-SP) a projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa. A proposta, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), será votada em decisão terminativa - não precisa passar pelo Plenário.
De acordo com o projeto (PLS 284/11), o cuidador de idosos é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente a essas pessoas. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação.
Pessoas que, à época de entrada em vigor da nova lei, exerçam a função há pelo menos dois anos serão dispensadas da exigência de conclusão do curso.
As funções do cuidador incluem auxílio na realização de rotinas de higiene e de alimentação; cuidados preventivos de saúde; auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social da pessoa idosa.
Na justificação do projeto, Moka diz que o envelhecimento da população brasileira gera demanda cada vez maior pelo trabalho do cuidador. "Mantidas as atuais tendências demográficas, em 2050 o Brasil contará com 63 milhões de idosos ou 172 idosos para cada 100 jovens", observa.
Ao concordar com o autor, a relatora, Marta Suplicy, informa que existem hoje no Brasil mais de 200 mil cuidadores de idosos. Desse total, apenas 10 mil têm carteira assinada, o que revela, disse Marta, a necessidade de uma lei para regulamentar a profissão.
segundo o autor do projeto, mantidas as tendências atuais,
Brasil terá, em 2050, 172 idosos para cada grupo de 100 jovens
Plástica de mama
Outro projeto em votação terminativa na comissão é o que dá às mulheres com mamas mutiladas em decorrência de tratamento de câncer o direito a cirurgia plástica reparadora no mesmo momento da intervenção cirúrgica oncológica.
De acordo com a proposta (PLS 43/12), da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a cirurgia reparadora será feita nas duas mamas, garantindo simetria e reconstrução de aréolas e mamilos. A plástica somente não será realizada se houver contraindicação médica ou recusa da paciente.
Fonte: Senado.gov
Imagem: Senado.gov