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Por que a presidente vetou a 'Lei Rouanet do câncer' e não sua própria medida provisória

19/09/2012

Por que a presidente vetou a 'Lei Rouanet do câncer' e não sua própria medida provisória

Saiu na Folha de hoje (19/9/12):

"Presidente veta trechos de 'Lei Rouanet do câncer'
A pedido do Ministério da Cultura, a presidente Dilma Rousseff vetou trechos de uma lei que instituiu uma espécie de 'Lei Rouanet do câncer', o que deve atrasar a entrada em vigor da norma.
A lei, uma Medida Provisória editada pelo próprio governo, estabeleceu incentivos para a indústria e, também, um programa de apoio à atenção oncológica e outro de apoio à pessoa com deficiência"

Medida provisória jamais é vetada.

Medida provisória não é lei. Lei, só o Legislativo faz. Medidas provisórias são normas, assim como as leis, a Constituição, os decretos etc. Normas são regras que devem ser seguidas por todas as pessoas, independente de concordarem ou quererem. O oposto de uma norma é a moral, que as pessoas seguem se concordam e querem. Se você faz algo imoral, sua punição é social (as pessoas vão te evitar ou olhar torto contra você). Se você faz algo ilegal, você pode sofrer algum tipo de punição do Estado ou intermediada pelo Estado.

A outra característica importante das medidas provisórias é que elas são editadas pelo presidente da República, ou seja, pelo chefe do poder Executivo. Já as leis são aprovadas pelo Legislativo.

Essa é uma distinção importante para que vivamos em uma democracia. A função do Executivo é administrar a execução das normas. Se ele fizesse leis, duas coisas aconteceriam: o Legislativo - que é quem nos representa (ou deveria nos representar) - deixaria de ter relevância; e o Executivo se tornaria muito predominante. Uma ditadura.

Embora não sejam leis, as medidas provisórias são atos normativos com força de lei, ou seja, geram os mesmos resultados e estão no mesmo nível hierárquico que uma lei.

Mas se elas são atos com força de lei e elas são editadas pelo Executivo, caímos no problema das ditaduras do Executivo, mencionado acima.

É justamente para não cairmos na ditadura das medidas provisórias que a Constituição estabelece que as MPs precisam ser convertidas em lei. Ou seja, o presidente da República pode editar uma medida provisória em casos relevantes e urgentes, mas se o Congresso não concordar com ele, ela deixa de valer.

O Congresso tem 60 dias (prorrogáveis por outros 60 dias) para 'aprovar' a medida editada pelo presidente. Se o Congresso rejeitá-la ou não fizer nada, ela deixa de valer automaticamente. É como um copo d'água deixado sob o sol pelo presidente: em 60 dias aquela água irá evaporar. Se o Congresso quiser manter a água, ele precisa cobrir o copo em até 60 dias.

Para que as regras da MP tenham validade por mais de 60 dias, elas precisam ser convertidas em leis pelo Congresso. E é aí que está o xis da questão. Nesse aspecto, a MP funciona, ao mesmo tempo, como uma 'lei' que vale apenas por 60 dias, e um projeto de lei enviado ao Congresso Nacional para que ele vote em até 60 dias. Para que ela seja válida por mais de 60 dias, a MP precisa ser transformada em lei pelo Congresso.

Como qualquer projeto de lei, a MP é analisada nas casas do Congresso. E como qualquer projeto de lei, o projeto de conversão da MP em lei pode sofrer modificações antes de ser aprovado. E foi justamente isso que aconteceu no caso acima.

Se a presidente é quem edita a medida provisória, é óbvio que ela não vetou o que ela mesma escreveu. Seria irracional - para não dizer esquizofrênico - se a presidente tivesse que sancionar aquilo que ela mesma escreveu.

Na matéria acima, o que ela vetou foram as modificações feitas pelo Congresso quando aquela medida provisória foi transformada em lei. A lei, essa sim, passa pelo crivo da sanção/veto presidencial.

Fonte: Folha.com

Imagem: Folha.com