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"Polêmica na academia: Cartilha da CGU é alvo de críticas

10/03/2013

"Polêmica na academia: Cartilha da CGU é alvo de críticas

Cartilha da CGU cria polêmica no mundo acadêmico

Autor(es): Jailton de Carvalho

O Globo - 10/03/2013

Cientista critica recomendações para gestores em unidades federais de ensino superior; ministro reage

BRASÍLIA Um texto produzido pela Controladoria Geral da União (CGU) em parceria com o Ministério da Educação está provocando polêmica. O primeiro a protestar contra o documento, chamado de Coletânea de Entendimentos, foi o professor Luiz Pinguelli Rosa, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pinguelli diz que o texto, que ele chama de cartilha, é autoritário, stalinista e fere a autonomia universitária. Em resposta, o ministro da Controladoria Geral, Jorge Hage, afirma que Pinguelli diz bobagens e que está apenas querendo defender um colega expulso da universidade por improbidade.

- O artigo é de um primarismo que dói. Não há explicação para tanta bobagem escrita por um professor universitário de tanto reconhecimento - atacou Hage.

Em artigo publicado no GLOBO em 25 de fevereiro, Pinguelli compara a coletânea aos excessos de Joseph Stalin satirizados na "Revolução dos bichos" de George Orwell. "Se a cartilha for seguida à risca, nenhum professor em dedicação exclusiva poderá possuir ações de empresas, nem mesmo da Petrobras ou do Banco do Brasil, o que é um absurdo. Também não poderá participar de sociedade privada, logo os pesquisadores terão que abdicar de sociedades científicas, como a SBPC, e de outras, como o Clube de Engenharia", escreveu.

A cartilha mencionada pelo professor é uma coletânea de 122 perguntas e respostas formuladas e respondidas por auditores da CGU sobre a gestão de recursos das instituições federais de ensino superior. O texto deverá ser enviado às universidades federais pelo Ministério da Educação. O ministro argumenta que a coletânea é só um conjunto de explicações das leis sobre o ensino superior, não inova e não tem caráter impositivo.

- Isso não tem poder jurídico de inovar em nada. Não é portaria, não é decreto, não é lei e nem resolução. Não tem nenhuma força jurídica. É um instrumento de orientação, que se enquadra nas diretrizes da Controladoria Geral de orientação preventiva ao gestor - disse Hage."

Fonte: Oglobo.com

Imagem: 3.bp.blogspot.com