Plano terá de pagar droga oral anticâncer
29/05/2013
"Plano terá de pagar droga oral anticâncer
Autor(es): Fernanda Bssette Ligia Formenti
O Estado de S. Paulo - 29/05/2013
Nova norma vale a partir de janeiro e inclui 36 tipos de remédios; até então, pacientes tinham de ir à Justiça para garantir tratamento.
A partir de janeiro de 2014, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a fornecer aos pacientes 36 tipos de medicamentos orais - que podem ser tomados em casa - indicados para o tratamento de 56 tipos de câncer, entre eles de próstata, mama, colorretal, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele.
Até então, os pacientes tinham de recorrer à Justiça para ter direito ao tratamento com esse tipo de droga, já que a norma atual da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que as operadoras só têm obrigação de cobrir tratamentos ambulatoriais.
Cada caixa de capecitabina (Xeloda), indicada para o tratamento de câncer de mama metastático, custa em média R$ 2,5 mil. Já a caixa de acetato de abiraterona (Zytiga), usado para câncer de próstata, custa R$ 11 mil. O gefitinibe (Iressa), para câncer de pulmão, custa cerca de R$ 4 mil. Os três remédios estão na lista dos que terão de ser fornecidos pelos planos.
O professor aposentado Albert James Kascheres, de 70 anos, luta contra um câncer de próstata desde 2001 e teve de ir à Justiça para ter acesso ao Zytiga - droga que usa há 2 anos. Ele fez 45 sessões de radioterapia e usou um remédio injetável que se tornou ineficaz. A única alternativa para manter a qualidade de vida seria o Zytiga.
Liminar. "Pedi para o plano, que recusou alegando que não tinha a obrigação de fornecer porque essa é uma droga oral. Por três meses, eu comprei o remédio por conta, mas era caro demais. Não podia mais esperar. Se não fosse a liminar, não sei como eu estaria hoje." A forma de distribuição dos medicamentos será estabelecida pelos planos de saúde - poderá ser direta ou por reembolso. O plano não poderá fixar um teto para o uso da droga. A quantidade indicada ficará a critério do médico.
Outras coberturas. O novo rol de procedimentos obrigatórios dos planos ainda deve incluir a obrigatoriedade da cobertura da radioterapia IMRT - em que o feixe de luz é modulado e atinge apenas as células doentes, preservando as sadias.
Há ainda a previsão de inclusão de outros 80 procedimentos médicos e odontológicos, incluindo exames, cirurgias e tratamentos. Trinta itens já presentes na lista em vigor terão suas indicações ampliadas, como o exame PET-Scan, um dos mais modernos de imagem, que passará a ser indicado de três para oito tipos de câncer.
As propostas serão colocadas em consulta pública no dia 7 e receberão sugestões por um mês antes de a nova norma ser publicada. Apesar disso, dificilmente a ANS mudará os itens. "A fase de consulta pública é aberta para a sociedade opinar. A lista apresentada poderá ser ampliada, mas não reduzida", afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Para os advogados Julius Conforti e Rosana Chiavassa, as mudanças são boas, mas tardias, já que essas tecnologias já existem há muito tempo. "Tenho ações judiciais envolvendo pedidos de IMRT há mais de 13 anos. Tenho ações pedindo drogas orais para câncer há quase 10 anos", diz Rosana. "Temos de observar a abrangência da norma para ver se ela está de acordo com a maior demanda de utilização. Se for mantida assim, o consumidor só terá ganhos", completa Conforti."
Fonte: Estadao.com
Imagem: Vozdabahia.com