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Plano deve ter 80 novos procedimentos

29/05/2013

"Plano deve ter 80 novos procedimentos

Autor(es): Daiane Costa

O Globo - 29/05/2013

Proposta da ANS, que inclui 36 medicamentos para tratamento oral do câncer, entra em consulta pública

Consulta pública. Martha, gerente da ANS, acredita que lista pode ficar ainda maior

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluiu a proposta de revisão dos procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde a partir de janeiro de 2014 e abriu consulta pública sobre o tema. A lista inclui cerca de 80 novas coberturas de procedimentos médicos e odontológicos, medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos. A população pode enviar sugestões e críticas entre 7 de junho e 7 de julho, por meio do site da reguladora (www.ans.gov.br), onde é possível consultar o documento.

- Na última revisão, em 2011, recebemos 6,5 mil contribuições. Destas, 70% vieram de beneficiários. Todas as sugestões serão avaliadas pela agência e podem ser incorporadas ao documento final, que será analisado pelo colegiado da ANS. A lista de novos procedimentos pode ficar ainda maior - explica Martha Oliveira, gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS.

Em relação às novas coberturas, destacam-se a inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer; a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo, como histerectomia (retirada do útero), nefrectomia (retirada do rim) e cistectomia (retirada da bexiga); consultas com fisioterapeutas para planejamento do tratamento e exames laboratoriais para diagnóstico e acompanhamento de doenças autoimunes. Já os planos odontológicos incluirão enxertos periodontais.

Idec considera existência de rol ilegal

Entre os procedimentos que já são cobertos e que tiveram ampliação nas indicações de uso, estão o exame de pet scan, que passa de três para oito indicações, e o aumento do número de consultas com nutricionistas para indicações como obesidade e sobrepeso, assim como para psicólogos e fisioterapeutas.

Para o oncologista Rafael Kaliks, diretor científico da ONG Oncoguia, era uma questão de tempo até que o tratamento oral contra o câncer fosse incorporado:

- É uma conquista muito grande. A maioria dos tratamentos orais já são padrão no mundo. Além disso, a ampliação da indicação de pet scan beneficiará vários pacientes que têm câncer.

A atualização do rol de procedimentos é feita a cada dois anos pela reguladora. De acordo com Martha, os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora, e a relação custo/benefício do conjunto de usuários dos planos.

Para a revisão, a ANS formou um grupo técnico que teve a participação de órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de hospitais. Foram seis meses de discussões até se chegar à proposta submetida à consulta pública.

Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o rol apresenta mais exceções do que as dez previstas pela Lei dos Planos de Saúde. Por isso, o Idec é contrário ao rol.

- Entendemos que é uma regulamentação ilegal porque aumenta as dez exceções que estão na lei e diminui a garantia de cobertura por considerar que só o que está no rol é obrigatório. Isso contraria ainda o Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne 31 operadoras de planos, disse considerar o processo de atualização importante, mas afirma que só poderá avaliar o impacto das novas incorporações após a conclusão da lista de procedimentos obrigatórios.

Segundo a ANS, todas as contribuições recebidas na consulta pública serão analisadas até o fim de agosto. Em seguida, será convocado o grupo técnico, que vai avaliá-las para posterior publicação da resolução normativa.

O rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656/98, os chamados planos novos, e para os anteriores a esta data que foram adaptados à lei. As operadoras que não cumprirem estas determinações estão sujeitas a multa de R$ 80 mil."

Fonte: Oglobo.com

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