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Médicos apoiam a flexibilização da eutanásia

17/08/2012

Médicos apoiam a flexibilização da eutanásia

Conselho da categoria concorda com a sugestão da comissão de juristas de atualização do Código Penal, em análise no Senado. Para os magistrados, a interrupção da vida do paciente continua sendo crime, mas cada caso será analisado com a possibilidade até de não aplicação da pena 

O anteprojeto do Código Penal, apresentado por uma comissão de 15 juristas ao Senado Federal, e que servirá de base para a atualização da lei - criada em 1940 -, conquistou apoio da comunidade médica em pontos que afetam a saúde do brasileiro. Os magistrados incluíram nas sugestões temas considerados polêmicos como a ampliação dos casos de aborto legal, a descriminalização do uso de drogas e a tipificação da eutanásia e da ortotanásia - ajudar um paciente a morrer, geralmente impulsionado pelo sentimento de abreviação do sofrimento, e a interrupção da interferência médica permitindo a morte natural, respectivamente. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), os novos entendimentos integram de forma clara o regulador do direito penal e colocam os conceitos em consonância com a realidade.

O primeiro vice-presidente do CFM, Carlos Vital, esclarece que o conselho continua sem concordar com a prática da eutanásia, porém acredita que a inclusão de atenuantes capazes de reduzir a pena é coerente. "A influência no processo natural da morte, essa aceleração, apesar de ser considerado o método da boa morte, não faz parte dos compromissos democráticos. É antiético, mas a reformulação da penalização vem para acertar a regra", avalia. O tema foi debatido nesta semana pela entidade com especialistas do direito no III Congresso Brasileiro de Direito Médico.
O texto do grupo de magistrados propõe que a eutanásia continue sendo crime contra a vida, ainda no rol de homicídios, mas a inclui no código com a ressalva de uma possível ausência de punição. Segundo Antônio Nabor Bulhões, um dos integrantes da comissão de juristas, o projeto abre espaço para que o juiz analise cada situação. "Matar por piedade ou compaixão de alguém em estado terminal para abreviar um sofrimento insuportável não deixará de ser um atentado, mas avaliando as circunstâncias dos casos, as afeições, o parentesco, o juiz poderá, excepcionalmente, deixar de aplicar a pena", explicou.

De acordo com Bulhões, essa foi a solução mais humanista possível dentro do direito penal. "Pode representar, por exemplo, o caso de um filho que muitas vezes cede e protege o pai, são extremos que precisam ser ponderados". Presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp destaca que o termo deixa de ser tratado como homicídio privilegiado e ganha espaço próprio. "O crime já existia e tinha uma pena reduzida, mas sem nome próprio." O texto elaborado pelos juristas está sendo analisado por uma comissão especial no Senado, e deve ser votado até o fim do ano.

Cuidados paliativos

Na proposição dos magistrados, a ortotanásia perde o caráter de ilícito e pode reforçar o trabalho realizado em hospitais de cuidados paliativos, como o do Hospital de Apoio de Brasília. Dipp lembra que o próprio CFM havia editado uma resolução isentando a ação da fiscalização da entidade. O primeiro vice-presidente do órgão, Carlos Vital, acredita que a mudança trará um respaldo judicial para o que a instituição já reconhece. "Não vemos a não interferência como crime e tirá-la claramente deste rol é uma atualização que corrige controvérsias e diversas interpretações que pairam sobre a questão."

O professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) Marco Segre, especialista em ética e saúde, acredita que o anteprojeto representa um avanço, entretanto, ainda assim destaca a importância da avaliação de cada caso separadamente. "Nossa lei, embora não especifique, é contráriaa qualquer iniciativa de querer morrer, mas deveria haver uma flexibilização. O direito pessoal de escolha é extremamente importante até mesmo para a pessoa que quer continuar vivendo e isso deve ser respeitado."

OrtotanásiaEm 29 de abril, o Correio publicou reportagem sobre a prática da ortotanásia, ressaltando o aumento do número de pessoas que passaram a deixar documento registrado em cartório dizendo quando queriam que as intervenções médicas parassem em troca do que é conhecida como morte digna. Em 11 anos, o número de testamentos vitais cresceu quase 20 vezes. As maiores reclamações foram sobre a falta de uma legislação específica sobre o assunto e a prática médica de tentar salvar o paciente a qualquer custo.

O que diz a lei

Práticas sem qualificação
A legislação brasileira em vigor não qualifica de forma objetiva e explícita a eutanásia e a ortotanásia, porém o entendimento é de que nesses casos devem ser aplicadas as penas do artigo 121 do Código Penal, que trata dos crimes contra a vida. A eutanásia geralmente é considerada homicídio simples, com pena de seis a 20 anos de reclusão. Porém, se comprovado o valor moral da ação, pode ser classificada como homicídio privilegiado com pena atenuada para até quatro anos de prisão. Já o entendimento no caso da ortotanásia é que uma pessoa que tinha responsabilidade está deixando de agir para afastar a morte e a ação corresponde a homicídio por omissão.

Fonte: Correio Braziliense

Imagem: Feminismo.org.br