Direitos de quem tem plano de saúde
22/04/2013
"Direitos de quem tem plano de saúde
Autor(es): Alexandre Padilha e André Longo
Correio Braziliense - 22/04/2013
Ministro de Estado da Saúde
Diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Os 62 milhões de brasileiros que têm plano de saúde para assistência médica e/ou odontológica merecem um esforço permanente de todos, e sobretudo dos órgãos reguladores do Ministério da Saúde, para buscar garantir um atendimento de qualidade. Esse esforço impulsiona o ministério a tomar medidas que, se por um lado aprimoram as regras para as operadoras, também propiciam ao usuário um direito básico a todo cidadão: a informação.
Este ano, o Ministério da Saúde, por intermédio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deu mais um passo nesse sentido, publicando a Resolução Normativa que exige justificativa por escrito e em até 48 horas a toda negativa de cobertura vinda das operadoras de planos. Para obtê-la, por correspondência ou por e-mail, basta solicitá-la.
Acreditamos que a obrigação de deixar claro e por escrito a justificativa da negativa de um exame, cirurgia, procedimento ao usuário irá reduzir a prática de alguns planos de negá-los sem respaldo legal ou contratual. A regra ainda reforça que em situações de urgência e emergência é proibido negar cobertura. Nesses casos, a negativa constitui crime.
Seguindo a mesma linha, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também demonstrou preocupação com os beneficiários de planos de saúde a respeito da ausência de autorização de procedimentos. A negativa de cobertura por escrito poderá se tornar um meio de prova para a instrução de demandas no Poder Judiciário, caso elas venham a ser necessárias, a fim de que se possa saber desde o início os motivos de impasse entre a operadora e o beneficiário.
É um passo importante, que nos ajuda a aprimorar ainda mais o monitoramento do tempo de atendimento das operadoras, iniciado em 2012. Desde então, a ANS passou a adotar a suspensão do direito de venda para novos usuários, para aqueles planos que não estão atendendo devidamente os atuais contratantes.
No ano passado, 56 operadoras ficaram temporariamente proibidas de comercializar 396 planos, por não cumprirem os prazos máximos de atendimento. A suspensão é uma medida regulatória pedagógica para garantir o atendimento dos beneficiários de forma adequada e em tempo oportuno. Em 2013, soma-se ao prazo, o registro de negativas de cobertura, garantindo o direito à integralidade do rol obrigatório de procedimentos aos beneficiários. Sua aplicação fecha todas as portas para qualquer iniciativa que pudesse oferecer "planos pobres para pobres".
Entre todas as queixas de usuários dos planos de saúde à ANS, a negativa de cobertura é o principal motivo. Em 2012, foram recebidos 210.514 pedidos de informação e 75.916 reclamações. Dessas reclamações, 75% envolveram o tema negativa de cobertura.
Antes de sua publicação, a ANS colocou o assunto em consulta
pública, para conhecer a opinião da sociedade. Recebemos cerca de 2 mil contribuições. Com essa medida, agora as operadoras deverão deixar claros os porquês das negativas de cobertura, justificando, assim, os eventuais desatendimentos às demandas dos consumidores.
Além de suspensões, são previstas multas. As operadoras que não cumprirem a nova regra que dá acesso à informação, e no tempo previsto, poderão ser penalizadas em R$ 30 mil. Essa penalização pode-se somar à multa pela não realização do procedimento, que pode chegar a R$ 100 mil.
Paralelamente, para proteger o cidadão, a presidente Dilma Rousseff sancionou em 2012 a lei que torna crime exigir cheque-caução, nota promissória ou mesmo preenchimento de formulários administrativos para receber atendimento de urgência e emergência em prontos-socorros. A prioridade é salvar as vidas, não os interesses financeiro-econômicos.
Outro ponto fundamental é o recorde que alcançamos nos últimos dois anos em ressarcimentos de serviços realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a beneficiários de planos de saúde. Entre 2011 e 2012, foram ressarcidos R$ 154,4 milhões pelas operadoras aos cofres públicos — em uma década inteira (de 2000 a 2010), haviam sido R$ 124,8 milhões.
Na saúde pública ou na suplementar, o usuário deve estar em primeiro lugar. E nada substitui o poder de um cidadão e consumidor consciente. A melhor forma de fiscalização do setor, além da atuação firme do órgão regulador, é mantê-lo bem informado e ciente de seus direitos e deveres."
Fonte: Correio Braziliense
Imagem: Tvbrasil.ebc.com