Debate no STF sobre cigarro com sabor pode atrasar mensalão
06/09/2013
"Debate no STF sobre cigarro com sabor pode atrasar mensalão
Resolução da Anvisa que proíbe cigarro com sabor entra em vigor dia 15.
STF estuda passar ação que questiona norma na frente de infringentes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, estuda começar a sessão da próxima quarta-feira (11) com a discussão sobre a validade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que prevê a proibição da venda de cigarros com sabor no país.
A norma entra em vigor no próximo dia 15 e a relatora de ação que questiona a regra, a ministra Rosa Weber, pediu para Barbosa dar prioridade para o tema. A pauta de votações do Supremo de quarta, publicada nesta sexta-feira (6), já traz a ação como primeiro item a ser analisado, no entanto, o presidente da Corte pode decidir alterar a ordem de julgamento.
Depois da ação sobre o cigarro, a pauta traz a continuidade do julgamento sobre a validade dos embargos infrigentes no processo do mensalão, recursos que podem levar a um novo julgamento para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis.
Caso Joaquim tome a decisão de passar a ação sobre o cigarro na frente do debate sobre os embargos infringentes, o processo do mensalão, que tomou cinco meses de trabalho da Corte no ano passado e um mês neste ano, poderá sofrer atraso.
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O Supremo já concluiu a análise dos primeiros recursos apresentados, os embargos de declaração, e agora precisa decidir se cabem os embargos infringentes e se permitirá a apresentação de novos embargos de declaração antes de determinar as prisões dos condenados - dos 25 considerados culpados, 11 foram condenados em regime fechado (em presídio de segurança média ou máxima), 9 no regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar), dois no aberto (que ainda pode ter pena convertida em prestação de serviço ou prisão domiciliar) e três tiveram penas convertidas.
A ação que questiona a resolução da Anvisa foi apresentada em novembro do ano passado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade argumenta que a Anvisa não poderia proibir, "em caráter genérico e abstrato", a fabricação e comercialização de produtos submetidos à fiscalização sanitária.
“A Anvisa não pode atuar como se tivesse delegação legislativa em branco, isto é, desacompanhada de diretrizes ou parâmetros claros e obrigatórios", diz a CNI.
Judicialização da resolução da Anvisa
O TRF-1 já julgou a resolução e decidiu que ela é válida. A decisão revogou liminar da Justiça Federal do Distrito Federal, obtida pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco), que suspendia a norma da Anvisa. Na avaliação do TRF-1, os aditivos aromáticos, como o mentol e o cravo, ampliam os prejuízos à saúde.
A proibição da venda de cigarro com aditivos aromáticos foi estabelecida na resolução 14/2012, publicada pela Anvisa em março do ano passado.
Pela regra, as indústrias tinham 18 meses, a contar da publicação, para retirar do mercado cigarros com sabor. Esse prazo vence em setembro próximo. Eles ainda terão mais seis meses para não sofrerem punições. No caso de outros derivados de tabaco, como fumos para cachimbos, o prazo é de 24 meses. A resolução afirmou que os produtos só poderiam ser fabricados no país para exportação.
Segundo a Anvisa, o número de marcas de cigarro com sabor disponíveis no mercado quase dobrou entre 2007 e 2010, de 21 para 40. Cerca de 600 aditivos são usados na fabricação de cigarros – 10% da massa de um cigarro é, na verdade, composta por aditivos.
Os produtores afirmam que 2,5 milhões de empregos estão ligados à cadeia produtiva do cigarro, especialmente na região Sul. Cerca de 15% do tabaco produzido no Brasil é voltado para o mercado interno. Os principais compradores são os países da União Europeia e do Extremo Oriente."
Fonte e Imagem: G1.globo.com