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Cabe à ANS fiscalizar e adotar punições rápidas e severas

27/07/2012

Cabe à ANS fiscalizar e adotar punições rápidas e severas

JULIUS CESAR CONFORTI
ESPECIAL PARA A FOLHA A necessidade de um atendimento médico de qualidade e o aumento da renda no país provocaram o crescimento do número de usuários de planos de saúde.

Mas, apesar de pagar mensalidades elevadas, que, muitas vezes, comprometem seu orçamento, o consumidor não tem garantias efetivas de que terá o atendimento.

As reiteradas práticas abusivas dos convênios, o maior número de clientes e a maior conscientização dos usuários acerca de seus direitos -fato ainda subestimado pelas empresas- explicam o crescimento das reclamações.

A sensação de impunidade, dada a falta de sanções rigorosas da ANS, possibilita que os planos não autorizem procedimentos básicos e inerentes aos serviços contratados, como uma simples consulta.

Muitas negativas de coberturas se baseiam em interpretações equivocadas da legislação. Restrições previstas no rol de procedimentos -editado pela ANS-, que, aliás, não podem sobrepor a lei, também amparam as recusas.

A mudança desse cenário depende da ANS, a quem cabe fiscalizar e adotar punições rápidas e severas.

Impedir que as empresas com maiores índices de reclamações comercializem novos produtos, medida recentemente aplicada àquelas que não cumprem os prazos de atendimentos, também poderia ser útil para a contenção das negativas indevidas.

JULIUS CESAR CONFORTI é advogado especialista em saúde suplementar

Fonte: Noticias.bol.uol.com

Imagem: Sindicacau.blogspot.com