Cabe à ANS fiscalizar e adotar punições rápidas e severas
27/07/2012
Cabe à ANS fiscalizar e adotar punições rápidas e severas
JULIUS CESAR CONFORTI
ESPECIAL PARA A FOLHA A necessidade de um atendimento médico de qualidade e o aumento da renda no país provocaram o crescimento do número de usuários de planos de saúde.
Mas, apesar de pagar mensalidades elevadas, que, muitas vezes, comprometem seu orçamento, o consumidor não tem garantias efetivas de que terá o atendimento.
As reiteradas práticas abusivas dos convênios, o maior número de clientes e a maior conscientização dos usuários acerca de seus direitos -fato ainda subestimado pelas empresas- explicam o crescimento das reclamações.
A sensação de impunidade, dada a falta de sanções rigorosas da ANS, possibilita que os planos não autorizem procedimentos básicos e inerentes aos serviços contratados, como uma simples consulta.
Muitas negativas de coberturas se baseiam em interpretações equivocadas da legislação. Restrições previstas no rol de procedimentos -editado pela ANS-, que, aliás, não podem sobrepor a lei, também amparam as recusas.
A mudança desse cenário depende da ANS, a quem cabe fiscalizar e adotar punições rápidas e severas.
Impedir que as empresas com maiores índices de reclamações comercializem novos produtos, medida recentemente aplicada àquelas que não cumprem os prazos de atendimentos, também poderia ser útil para a contenção das negativas indevidas.
JULIUS CESAR CONFORTI é advogado especialista em saúde suplementar
Fonte: Noticias.bol.uol.com
Imagem: Sindicacau.blogspot.com