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Agravantes previstos na redação do novo Código Penal
09/09/2012
Agravantes previstos na redação do novo Código Penal
O procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, que é relator da comissão de juristas responsável pela proposta de mudança no Código Penal, defende o texto elaborado pelos especialistas. Ele lembra que a Lei 7.492/86 é muito antiga e precisa ser revista, mas nega que vá haver um abrandamento da pena. "O texto diz que, quando há grave repercussão, o juiz pode dobrar a pena. A punição de um a quatro anos de detenção é para os casos em que não houver prejuízos a terceiros. Se a conduta for habitual, a pena máxima sobe para cinco anos. Se houver danos a terceiros, será de dois a seis anos. Em situações de fraude que gere intervenção, liquidação ou falência, a punição fica fixada de três a sete anos", explica o procurador. Para ele, os réus do mensalão condenados por esse delito não teriam uma redução expressiva de pena, caso a proposta passasse pelo Congresso. "Eles causaram prejuízos e a nova redação já prevê isso como agravante. A superioridade técnica desse projeto em relação à lei atual me parece evidente", finaliza Gonçalves.
Revisão
O criminalista Nabor Bulhões, integrante da comissão de juristas que elaborou a proposta de reforma do Código Penal, explica como funciona o processo de redefinição de penas, depois da mudança na lei. "A legislação tem que retroagir em benefício do réu e o processo de revisão criminal é conduzido pelo tribunal originário. No caso do mensalão, o próprio Supremo ficaria responsável por rever as penas aplicadas e reduzi-las, caso haja mudanças na lei que beneficiem o réu", comenta Nabor.
Questionado pela reportagem sobre a possibilidade de redução de pena com a reforma do Código Penal, o advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça e representante de Salgado, afirmou que "isso é possível, mas não está no horizonte agora". Ele e o ex-ministro José Carlos Dias pretendem apresentar embargos para questionar as condenações.
"A superioridade técnica desse projeto (do código penal) em relação à lei atual me parece evidente"
Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão de juristas responsável pela proposta de mudanças no Código Penal
Fonte: Correio Braziliense
Imagem: Plc122.com.br